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Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

  • Os dados apresentados neste relatório atendem às determinações da Lei nº 14.611/2023, referente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

  • A Transnil ressalta que a equidade remuneratória é uma prática histórica da empresa, em estrito alinhamento às garantias constitucionais e ao artigo 461 da CLT, que assegura salário igual para trabalho de igual valor, sem qualquer distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Reiteramos, ainda, nosso compromisso contínuo com a capacitação e o desenvolvimento de todos os nossos colaboradores.

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